Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NATHALLYA DE SOUZA SILVA
- Advogado
- FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB 6259/TO)
Juizado Especial Federal Itinerante - Formoso do Araguaia PROCESSO: 1002000-72.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NATHALLYA DE SOUZA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo A
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação voltada à concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, o qual pressupõe, como requisito basilar, a comprovação da deficiência nos termos delineados nos arts. 20, §§ 2º e 10, da LOAS[1]. No caso dos autos, o laudo médico pericial, lavrado por profissional eqüidistante das partes e da confiança do Juízo, foi no sentido de que a parte autora não cumpre o requisito deficiência, apesar do quadro de saúde invocado e/ou diagnosticado (Enxaqueca).
Com efeito, nas respostas aos quesitos do laudo o perito concluiu pela ausência de impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos superiores a 2 anos) que possa configurar efetiva obstrução à participação da parte autora em sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. Além disso, restou consignado no laudo que “De acordo com anamnese, exame clínico pericial e documentos médicos disponibilizados, conclui-se que a periciada não apresenta impedimento médico de longo prazo apto a interferir em sua participação plena e efetiva na sociedade.
O laudo médico de 17/06/2026 relata enxaqueca pós-parto, fotofobia e sintomas visuais referidos, com CID G43.9, além de referência a pico pressórico gestacional, CID O16. Contudo, no exame pericial, a periciada apresentou bom estado geral, deambulando sem dificuldade, sem face álgica, lúcida, orientada e consciente no tempo e espaço, sem achados objetivos compatíveis com impedimento médico de longo prazo”.
