25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
C. D. D. O. D. S.
Advogados
RONAN SOUSA COSTA (OAB 55010/DF), WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 54915/DF), WALLASON ANDRADE DE SOUSA (OAB 56431/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002016-84.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO:
C. D. D. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915, RONAN SOUSA COSTA - DF55010 e WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários:
C. D. D. O. D. S.WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2256882582 Erro ao avaliar expressão na linha: ' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL #{processoTrfHome.instance.jurisdicao} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr}
DESPACHO
1.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer, se o caso, e apresentar a planilha de cálculos, nos termos da decisão transitada em julgado, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo. Prazo: 30 (trinta) dias.
2. O cálculo apresentado deverá, nos termos do art. 9º, inciso XXI, da Resolução CJF n. 822/2023, trazer aos autos as informações, abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte autora, conforme previsão no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de Ofício Requisitório; devendo conter ainda a soma dos valores devidos a título de juros (devidos até dezembro/21) e de SELIC (a partir de janeiro/2022), separadamente, extraindo-se essas informações da planilha apresentada, tudo de acordo com o ato normativo do CJF (REs. 822/2023, alterada pela Pela Resolução 945/2025): a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo, nos termos do art. 4º e inciso I do art. 5º da IN RFB n. 1127/2011, bem como nos termos do § 3º do art. 27 da Resolução CJF n. 458/2017; d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores.
3. Apresentada a planilha pelo réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que de direito, e, se for o caso, se renuncia ou não aos valores que excedem ao limite deste Juizado (60 salários mínimos) para receber por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou se prefere receber a quantia total por meio de Precatório. No caso de concordância e requerimento específico, expeça-se RPV, restando homologados os cálculos, intimando-se as partes, em seguida, para ciência da minuta.
Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os cálculos ficam homologados, e o processo deve ser arquivado, podendo, no entanto, ser desarquivado, desde que o observado o prazo prescricional.
4. Na hipótese de impugnação dos cálculos, deve a parte impugnante fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, cumprindo-lhe declarar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de desconsideração, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo, notadamente considerando o tempo decorrido desde a prolação deste despacho.
5. No caso de a parte ré não apresentar os cálculos no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, nos termos da decisão transitada em julgado, apresentar a planilha de cálculos, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de nova intimação da parte ré ou de remessa dos autos à Contadoria do juízo para elaboração da referida planilha. Prazo: 15 (quinze) dias. Igualmente deverá apresentar as informações do item
02. Na mesma oportunidade deverá comunicar o descumprimento da determinação de implantação do benefício (se for o caso). Se a parte autora noticiar o descumprimento da obrigação de implantar o benefício, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Comprovado, retomem-se as providências deste despacho.
6. Apresentada a planilha pela parte autora, intime-se a parte ré para dizer se concorda ou não com os valores apresentados, devendo, na hipótese de impugnação, fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, cumprindo-lhe declarar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de desconsideração, ficando, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo, notadamente considerando o tempo decorrido desde a prolação deste despacho.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os valores restarão homologados desde então. Prazo: 30 (trinta) dias.
7. Se nada for requerido pela parte autora (itens 05 e 06), arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, sem qualquer prejuízo para a parte autora/exequente, desde que apresentada a documentação necessária e observado o prazo prescricional. Tendo em vista que o arquivamento não traz qualquer prejuízo para a parte, fica, desde logo, indeferido qualquer pedido de dilação de prazo para a apresentação dos cálculos.
8. Havendo concordância com a planilha de cálculos apresentada (itens 03 e 06), expeça-se a (o) RPV/Precatório em favor da parte autora, de acordo com os valores nela consignados. Apresentado o contrato de honorários, proceda-se ao destaque.
09. Ocorrendo o depósito do montante, intime-se a parte autora para que efetive o saque. Após, arquivem-se os autos.
10. No caso de apresentação de impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à SECAJ (item 03). Apresentados os cálculos, vista às partes no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeça-se a RPV.
11. Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação. Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
12. A Secretaria deverá manter a relação dos processos em que forem pagos valores a partir dos cálculos dos autores sem a manifestação do executado, quanto à sua correção, por decurso do prazo, para oportunamente serem oficiados o Tribunal de Contas da União - TCU e o Ministério Público Federal - MPF, para apuração de possível prejuízo ao erário, em razão do pagamento de eventual montante maior que o valor efetivamente devido, em razão de o ente devedor não ter se desincumbido de ônus de impugnar no prazo legal.
13. Fica indeferido qualquer pedido formulado pelo INSS no sentido de intimar o Autor para dizer sobre a percepção de benefícios de aposentadorias, pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, uma vez que não cabe a este Juízo diligenciar acerca da matéria, cujo ônus pertence exclusivamente ao INSS.
Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Órgão
1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
C. D. D. O. D. S.
Advogados
RONAN SOUSA COSTA (OAB 55010/DF), WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 54915/DF), WALLASON ANDRADE DE SOUSA (OAB 56431/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002016-84.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO:
C. D. D. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431-A, RONAN SOUSA COSTA - DF55010-A e WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S):
C. D. D. O. D. S.WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431-A) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010-A) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455948060) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
Intimação
D
Órgão
1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
Classe
RECURSO INOMINADO CÍVEL
Destinatário
C. D. D. O. D. S.
Advogados
RONAN SOUSA COSTA (OAB 55010/DF), WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 54915/DF), WALLASON ANDRADE DE SOUSA (OAB 56431/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002016-84.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO:
C. D. D. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431-A, RONAN SOUSA COSTA - DF55010-A e WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S):
C. D. D. O. D. S.WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431-A) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010-A) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455948060) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
Órgão
25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
C. D. D. O. D. S.
Advogados
RONAN SOUSA COSTA (OAB 55010/DF), WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 54915/DF), WALLASON ANDRADE DE SOUSA (OAB 56431/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002016-84.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
C. D. D. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915, RONAN SOUSA COSTA - DF55010 e WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários:
C. D. D. O. D. S.WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF