Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- JOEL JORGE FILHO
- Advogado
- JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES (OAB 24638/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1002021-43.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: JOEL JORGE FILHO S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de JOEL JORGE FILHO, buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 57.572,45 (cinquenta e sete mil e quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), posicionada até a data de 03/01/2023, proveniente de saldo devedor dos contratos de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC / CARTÃO DE CRÉDITO) n. 0000000005816097 n. 042223400000656640 e n. 042223400000659666.
Com a petição inicial foram juntadas procuração, cópias de documentos e custas iniciais. Despacho determina a citação (id1761068605) A CEF apresenta proposta de acordo (id1915076665). Citada, a parte ré requer a intimação da autora para informar se é possível o parcelamento, e em qual quantidade, do valor ofertado para conciliação (id 1930660167). Em atenção ao despacho (id 2188847273), a CEF apresenta as propostas para os contratos (id 2192327731 e id 2243180394).
Intimada (id2243933438 e id 2243942537) a manifestar-se de forma expressa sobre seu interesse na formalização da conciliação, informando se concorda ou não com os termos propostos, a parte ré manteve –se inerte. Vieram conclusos os autos.
DECIDO Pois bem. Regularmente citada a parte ré não opôs embargos. Assim, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), ou seja: a parte ré deve à requerente a quantia de R$ 57.572,45 (cinquenta e sete mil e quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), posicionada até a data de 03/01/2023, proveniente de saldo devedor dos contratos de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC / CARTÃO DE CRÉDITO) n. 0000000005816097 n. 042223400000656640 e n. 042223400000659666.
