Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE (OAB 937/RR), PABLO RAMON DA SILVA MACIEL (OAB 861/RR), THIAGO PIRES DE MELO (OAB 938/RR), PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL (OAB 11259/PA), PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO (OAB 57234/PR), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 57531/PR), FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA (OAB 114/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1002028-02.2019.4.01.4200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CARLA DA CONCEICAO ALVES REU: CMT ENGENHARIA LTDA, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Tendo em vista o Acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 1041440-85.2023.4.01.0000 que determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região que tem como objetivo a uniformização de jurisprudência sobre demandas relacionadas a vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa Minha Vida e financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), suspendam-se os autos até julgamento do referido IRDR.
Ciência às partes. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Juiz Federal
