Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 7ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LEANDRO OLIVEIRA DA GUARDA
- Advogados
- THAIS FABIANA DREON BUSANELLO (OAB 12738/RO), CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 11700/RO)
Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 7ª Turma 4.0 adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002034-42.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LEANDRO OLIVEIRA DA GUARDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - RO11700-A e THAIS FABIANA DREON BUSANELLO - RO12738-A Destinatários: LEANDRO OLIVEIRA DA GUARDA CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - (OAB: RO11700-A) THAIS FABIANA DREON BUSANELLO - (OAB: RO12738-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 463408316 Núcleos de Justiça 4.0 2ª Relatoria da 7ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal PROCESSO: 1002034-42.2024.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002034-42.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LEANDRO OLIVEIRA DA GUARDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - RO11700-A e THAIS FABIANA DREON BUSANELLO - RO12738-A
DECISÃO
Cuida-se de manifestação apresentada em processo em que se discute a possibilidade de adesão a acordo coletivo homologado judicialmente, no âmbito de ação civil pública, com reflexos diretos sobre o objeto da demanda individual. No caso, verifica-se a existência de requerimento administrativo de adesão a acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública nº 1044658-48.2019.4.01.3400, formalizado por meio do Termo de Conciliação nº 012/2022.
Referido acordo estabelece critérios e procedimentos específicos para inclusão dos beneficiários, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social a análise e validação dos dados para eventual inserção em lista definitiva de pagamento. Diante desse cenário, revela-se adequada a suspensão do processo, a fim de aguardar a conclusão da análise administrativa, evitando-se a prática de atos processuais potencialmente inúteis ou conflitantes com a solução coletiva em andamento.
