Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NORMA CABRAL DA COSTA FERREIRA
- Advogados
- LEANDRO SARDINHA DE LISBOA (OAB 29572/GO), VICTOR ALVES SARDINHA DE LISBOA (OAB 70994/GO)
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002051-29.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA CABRAL DA COSTA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Fica o INSS INTIMADO para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV. Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos. Ficam as partes advertidas de que no momento da expedição da RPV serão excluídas as parcelas que comprovadamente, por consulta ao histórico de créditos do benefício, tenham sido pagas administrativamente ou estejam em desacordo com o determinado na retro sentença transitada em julgado.
Ressalta-se que no presente caso deverão ser excluídas as parcelas do 13º salário do ano de 2024 e a DIP, tendo em vista que tais parcelas foram pagas na via administrativa, conforme comprovado no HISCRED id 2276412402. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
ANÁPOLIS, 3 de agosto de 2026. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis
