Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ODETE FARIAS DOS REIS
- Advogado
- PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1002102-57.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ODETE FARIAS DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE MAZZALI - AC3895 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Trata-se de ação ajuizada por Odete Farias dos Reis em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade urbana. Passo à análise. Nos termos do art. 201, §7º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 103/2019, a aposentadoria por idade exige o preenchimento cumulativo de idade mínima de 62 anos para mulher e tempo mínimo de carência equivalentes a 180 meses.
No caso concreto, a parte autora nasceu em 25/03/1955, preenchendo o requisito etário. Quanto à carência/tempo de contribuição, a análise do CNIS revela os seguintes vínculos, já considerados sem períodos concomitantes: Quadro de vínculos reconhecidos Empregador / Contribuinte | Período | Carência (meses) | Tempo de contribuição (meses) Município de Aragarças (empregada/agente público) 07/05/1976 a 20/08/1980 51 meses 51 meses Município de Torixoréu (empregada/agente público) 01/03/1984 a 16/07/1984 4 meses 4 meses Odete F. dos Reis – Contribuinte Individual 01/03/2012 a 31/03/2012 1 mês 1 mês Odete F. dos Reis – Contribuinte Individual 01/04/2013 a 30/04/2013 1 mês 1 mês Odete F. dos Reis – Contribuinte Individual 01/08/2013 a 30/04/2016 32 meses 32 meses Odete F. dos Reis – Contribuinte Individual 01/07/2016 a 31/03/2017 9 meses 9 meses Odete F. dos Reis – Contribuinte Individual 01/05/2017 a 31/08/2017 4 meses 4 meses Odete F. dos Reis – Contribuinte Individual 01/10/2017 a 28/02/2025 (embora no CNIS conste registro até 31/01, nas relações previdenciárias se observa recolhimento até 28/02) 88 meses 88 meses Total apurado: Carência total: 190 meses Tempo total de carência ate a data da DER: 180 meses Os vínculos acima constam expressamente do extrato previdenciário juntado aos autos, incluindo os períodos como empregada junto aos Municípios de Aragarças e Torixoréu, bem como as contribuições como contribuinte individual de 2012 até fevereiro de 2025, de forma contínua, sem sobreposição de competência.
