Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LILIAN GONCALVES DA COSTA
- Advogado
- PATRICIA GONCALVES DA COSTA (OAB 18282/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002116-73.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: LILIAN GONCALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA GONCALVES DA COSTA - BA18282
DECISÃO
A exequente requer a realização de pesquisa de bens e ativos financeiros junto à CNSEG e à SUSEP, para identificação de eventual existência de seguros, previdência privada, títulos de capitalização ou produtos assemelhados em nome da parte executada.
Decido. Conforme já assentado nas decisões anteriores proferidas neste feito (Ids 2232965541, 2251736740 e 2265690294), as buscas já realizadas são as mais efetivas, abrangentes e atualizadas de que este Juízo dispõe, tendo restado infrutíferas. A parte exequente não trouxe aos autos qualquer elemento novo que indique ocultação de patrimônio ou que permita vislumbrar a utilidade/efetividade da medida ora requerida, ônus que lhe incumbe (art. 798, II, "c", do CPC).
Cabe à credora valer-se dos meios necessários - inclusive de empresa especializada em cobrança ou investigação patrimonial - para instruir seus requerimentos de modo a trazer aos autos elementos mínimos que permitam a este Juízo vislumbrar a utilidade/efetividade da medida requerida. Pedidos reiterados sem novos elementos capazes de amparar a pretensão ocasionam retardamento na marcha processual e em nada contribuem para a liquidação do crédito, podendo, inclusive, configurar litigância de má-fé, sujeita à aplicação de multa (arts. 80 e 81 do CPC).
Pelo exposto, indefiro o pedido. Intimem-se as partes. Sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília-DF, data da assinatura. JUIZ FEDERAL
