Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIA NUNES ARGOLO
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1002136-36.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIA NUNES ARGOLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de procedimento individual de cumprimento de sentença promovido por Lucia Nunes Argolo em face da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, tombado sob o ID 2125451061 e ID 2125451278. A pretensão executória decorre do título executivo judicial constituído na Ação Civil Pública número 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou originariamente perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em que foi reconhecido aos servidores civis o direito à extensão do reajuste de 28,86%, previsto nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
A parte exequente acostou aos autos procuração com outorga de poderes para agir em juízo (ID 2125451315), dados cadastrais funcionais (ID 2125451330), comprovantes de proventos (ID 2125451361), cópia da solicitação extrajudicial de fichas financeiras (ID 2125451404) e cópia dos atos constitutivos do título judicial coletivo, decisões recursais e certidão de trânsito em julgado exarada pelo Supremo Tribunal Federal (ID 2125451479).
Em sua petição inaugural, postulou a concessão da gratuidade da justiça e requereu a intimação da autarquia executada para apresentação de suas fichas financeiras completas, para posterior elaboração do demonstrativo do crédito. Recebida a petição inicial, foi proferido despacho inicial que deferiu o benefício da justiça gratuita e determinou a citação da parte executada para, querendo, opor embargos ou impugnação no prazo legal (ID 2130780579), ato do qual a autarquia tomou ciência por certidão (ID 2131051716) e a exequente manifestou ciência sob o ID 2133495602.
