Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
- Advogado
- UESLEI LOPES DE SOUZA (OAB 9035/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002139-10.2019.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: UESLEI LOPES DE SOUZA - TO9035 POLO PASSIVO:INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL e outros
DESPACHO
Considerando os desdobramentos da pandemia de COVID-19 e amparado pela Portaria SJPA-DIREF 77/2021 que suspendeu a realização de atos presenciais na Seção e Subseções Judiciárias do Estado do Pará. Considerando também que a excepcionalidade do momento atual e as incertezas quanto a sua duração na região desta SSJ de Marabá (polo Carajás) obriga aos magistrados a sopesar todas as circunstâncias que permeiam a atividade jurisdicional, admitindo que a busca de uma prestação jurisdicional possível é menos prejudicial à parte do que a simples inação; E, por fim, considerando o disposto parágrafo 2º do art. 464 do novo CPC que permite ao Juiz substituir a perícia por uma sistemática de apoio técnico baseado no conhecimento do especialista de modo a corroborar a decisão do magistrado, denominada prova técnica simplificada:
1-
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, toda documentação médica que possa corroborar a análise da expert, especialmente aquelas mais recentes (exames, laudos, tratamentos, prontuário médico e receitas médicas), bem como, relato sucinto dos problemas de saúde que lhe acometem.
2-
Intime-se também o INSS para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias (prazo comum), apresentar ou disponibilizar a documentação referente às perícias realizadas pelo autor no âmbito administrativo – HISMED e, se possível os respectivos laudos SABI, relativos a todas as perícias disponíveis nos sistemas do INSS referente ao autor, com destaque para aquela relativa ao benefício em litígio.
3- Nomeio o perito judicial médico, Dr. MEYBER RICARDO ABDO MENDES – CRM/PA 6702 – ortopedista e médico do trabalho, para a realização do exame técnico simplificado, nos moldes acima expostos, devendo apresentar parecer preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, a partir da documentação existente nos autos. Esclareço ao expert que, com base nos aput, e 467, do CPC, deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, somente podendo escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição, constituindo sua atividade um munus público.
