Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JOSE DONIZETE ALVES DE SOUSA
- Advogados
- WELTON MARDEN DE ALMEIDA (OAB 14087/GO), WILIAN FRAGA GUIMARAES (OAB 11293/GO)
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1002139-10.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE DONIZETE ALVES DE SOUSA EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A Instrução Normativa COGER 01/2019 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região impede a baixa do processo no qual haja valores remanescentes à disposição do Juízo pendentes de levantamento. No caso, foi identificada a conta judicial nº 3200126220984, cujo valor tem origem no pagamento de honorários advocatícios. Diante das regras estabelecidas pela IN COGER 01/2019 e considerando que a advogada da parte foi intimada e nada providenciou, determino a intimação do advogado WELTON MARDEN DE ALMEIDA novamente no endereço Alameda dos Buritis, nº 346, Centro, Goiânia/GO – CEP 74015-080, para manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o levantamento dos valores diretamente na rede bancária ou indicação de conta bancária para realização de transferência em seu favor, sob pena devolução dos valores à parte executada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, os valores serão restituídos ao devedor. Por fim, restando infrutíferas as tentativas de intimação, intime-se o credor por edital. No caso de comprovação de levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal
