Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE FRANCISCO ALVES DA SILVA
- Advogado
- FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB 6358/TO)
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002139-24.2026.4.01.4302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE FRANCISCO ALVES DA SILVA FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - (OAB: TO6358) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284691954 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INÍCIO: A audiência teve início na hora marcada, presidida pelo Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan. Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan Autos nº: 1002139-24.2026.4.01.4302 Presenças - Ausências Demandante: AUTOR: JOSE FRANCISCO ALVES DA SILVA Presente Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358 Presente Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Procurador: CRISTIAN ALVES DE SOUZA Presente ATOS REALIZADOS: Foram realizados os seguintes atos durante a audiência: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Após ser ouvida a parte autora, as partes transigiram conforme acordo abaixo transcrito; CONTESTAÇÃO: Foi apresentada.
PROVA ORAL: Foram produzidas as seguintes provas, que foram gravadas: Depoimento pessoal da parte autora; ATOS DO JUIZ: O juiz proferiu sentença HOMOLOGANDO O ACORDO entabulado.
SENTENÇA (TIPO B – proferida em audiência) ACORDO: As partes entabularam o seguinte acordo: BENEFÍCIO CONCEDIDO: Auxílio-Doença RENDA MENSAL: 01 salário mínimo PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO: 30 dias DIB: CITAÇÃO: 15/06/2026 DCB: 15/06/2027 (12 meses ) DIP: 01/08/2026 PARCELAS RETROATIVAS: DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO (1) Os valores retroativos correspondem ao percentual de 95% (noventa e cinco por cento) das diferenças atrasadas; (2) O pagamento dos atrasados será feito, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV; (3) A parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda; (4) constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falta de requisitos legais para revisão/concessão, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação e, caso tenha sido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do nc.
