PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1002139-33.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA - GO52035, ROSILENE DE CARVALHO - GO35059 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO / DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "A fim de comprovar suposto período de atividade rurícola alegado pela parte autora na inicial (segurado especial), determino a realização de audiência de conciliação e instrução, a ser realizada pelos(as) conciliadores(as) e supervisionada pelo MM.
Juiz Federal, nos termos do art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região) e Portaria 2/2023 deste 1º Juizado Adjunto. Ao setor competente para o devido agendamento. A audiência será realizada presencialmente. O link da audiência disponibilizado no processo é exclusivo para os advogados e partes que residem fora da sede desta Subseção. Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião das audiências de conciliação e instrução, os originais dos documentos que instruem a inicial e as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS da parte autora e de seu cônjuge ou companheiro(a).
As partes deverão estar acompanhadas de no máximo 3 testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do art. 455, do CPC. A não participação da parte autora na audiência sem justificativa acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) ingressar no Balcão Virtual pelo link: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJGO-SSJdeAnapolis-1VaraFederalCiveleCriminal ou, ainda, enviar e-mail para o endereço [email protected]." ALESSANDRA GUAZZELLI E SOUSA Servidor(a)