Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LILIANE DA CONCEICAO NASCIMENTO
- Advogado
- MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA (OAB 23086/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1002139-46.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LILIANE DA CONCEICAO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA - MA23086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. A parte autora requereu a desistência, depois da citação da parte ré ser efetivada. Instada a se manifestar, a parte ré não demonstrou discordância com o pedido.
É o breve relatório.
Decido. Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Dessa forma, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas ou honorários.
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
