Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE URUBURETAMA
- Advogados
- MARCILIO LELIS PRATA (OAB 24530/CE), FRANCISCO ALVES DOS SANTOS COELHO RODRIGUES (OAB 23315/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1002139-58.2019.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR : MUNICIPIO DE URUBURETAMA e outros RÉU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MUNICIPIO DE URUBURETAMA em face na UNIAO FEDERAL, no qual o exequente aduz ser necessário que a UNIÃO FEDERAL forneça algumas informações para a apuração dos valores da execução, quais sejam (ID 1511571393): a) Planilha de cálculo que contenha as diferenças dos repasses do FPM contendo a dedução dos incentivos, tão somente do PIN e PROTERRA, referente ao período de 31/01/2014 até a presente data, a que se refere a decisão transitada em julgada, e que entende devido. b) Apresente os valores de PIN e PROTERRA que foram deduzidos do cálculo de repasse do FPM, referente ao período de 31/01/2014 até a presente data.
Após ser intimada, a UNIÃO FEDERAL apresentou a manifestação de ID 1920985675 alegando concordância com os cálculos da exequente, tratando-se de notório equívoco, uma vez que, conforme se verifica, não foram apresentados quaisquer cálculos pela exequente, e sim o pedido para que a UNIÃO FEDERAL forneça os dados necessários a sua elaboração. Assim sendo, INTIME-SE novamente a UNIÃO FEDERAL para apresentar os dados solicitados na petição de ID 1511571393 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os cálculos. Após a apresentação dos cálculos pela exequente, INTIME-SE a executada para manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação do cálculo ou decorrido o prazo, EXPEÇA-SE minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
