Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADAO GOMES COSTA
- Advogado
- ILANY CARDOSO DOS SANTOS (OAB 14658/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1002139-72.2026.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO GOMES COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Documentos pessoais A correta identificação da parte autora é requisito indispensável para a regularidade do processo, sendo necessária a juntada de documentos pessoais. Tais documentos permitem a adequada qualificação da parte nos autos.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, apresentar: - Documentos Pessoais (RG), com foto e atualizado. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
