PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002392-27.2026.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOVINO FAUSTINO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO:Advogados do(a) AUTOR: DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO7655, ELTON JOSE ASSIS - RO631 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE POLO PASSIVO:
DECISÃO
1. Recebo a inicial por preencher os requisitos do artigo 319 do CPC.
2. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
3. Cite-se o requerido para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, observada a prerrogativa de prazo em dobro para os entes públicos, se for o caso. Havendo interesse pela realização de audiência de conciliação, manifeste-se a requerida, no mesmo prazo. 3.1. Manifesto interesse pela audiência de conciliação, designe-se o ato.
4. Na contestação, conforme art. 336 do CPC, deverá o réu especificar, desde logo, de forma detalhada e fundamentada, as provas que pretende produzir, não cabendo pedido genérico de produção de provas. 5 Havendo requerimento de prova pericial, deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert e já apresentados os quesitos a serem respondidos. No requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, explicando os fatos que pretende a parte provar com a oitiva destas, sob pena de indeferimento.
6. Quanto às provas documentais, a parte deverá juntar o documento e não se limitar a requerer a juntada futura. O Juízo apenas requisitará documentos no caso de negativa devidamente comprovada, bem como aqueles que demandem ordem judicial para sua exibição, devendo a sua necessidade ser devidamente demonstrada.
7. Versando a contestação sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, venha acompanhada de documentos ou ainda invoque alguma preliminar do artigo 337 do CPC, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal.
8. Na réplica, caso entenda necessário, deverá também o autor requerer produção de provas, nos mesmos moldes descritos nos itens anteriores.
9. Havendo reconvenção do réu, cite-se o autor para contestação e intime-se o réu para réplica. Se, ao invés de contestar, o réu apresentar proposta escrita de acordo, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
10. Ainda, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
11. Cumpridos os itens anteriores, venham os autos conclusos para sentença, uma vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Vilhena, data e assinatura digitais. Intimem-se.
Cumpra-se. Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 26070314434342900002184156986 JOVINO FAUSTINO DE SOUZA Documento de Identificação 26070314441378500002184157241
1- ACORDAO TCU 2267 de 2024 ESCOLARIDADE Documento Comprobatório 26070314442126600002184157258
2- da Nota Técnica SEI no 29584.2023.MGI Documento Comprobatório 26070314442126700002184157325
3- Nota Técnica 44004_2025 Documento Comprobatório 26070314442126900002184157338
4- Nota Técnica SEI no 9862_2024_MGI Documento Comprobatório 26070314442127000002184157360 5 -PORTARIA CEEXT.SRT.MGI Nº 7.407, DE 2 DE JULHO DE 2026. CREENQ 2 NA NI Documento Comprobatório 26070314442127200002184157428
6- PLANILHA CÁLCULOS NA-NI (1) Documento Comprobatório 26070314442127300002184157453 Certidão Certidão 26070314452855300002184157538 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 26070314525176600002184161008 Certidão Certidão 26070812283177400002185229772