Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISLANE JESUS DOS SANTOS
- Advogado
- ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB 47604/BA)
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Subseção Judiciária de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002402-23.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISLANE JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora não apresentou prova material mínima apta a amparar a pretensão deduzida em juízo. Diante da ausência de documento indispensável à comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, impõe-se a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Ilhéus (BA), mesma data da assinatura eletrônica. JUIZ LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente)
