Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
A. C. A. D. S.
Advogado
CLEYCE GONCALVES DA SILVA (OAB 32254/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002403-77.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
C. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYCE GONCALVES DA SILVA - PA32254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
C. A. D. S. CARLOS VIEIRA DA SILVA CLEYCE GONCALVES DA SILVA - (OAB: PA32254) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283195990 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA PROCESSO Nº 1002403-77.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS RODRIGUES DA SILVA, CRM/PA 20.474/PA, para realizar a perícia médica nos presentes autos, substituindo o perito nomeado no Ato Ordinatório ID 2276905335, por motivo de doença, fato que o impossibilitou de realizar o seu encargo.
2. Assim por motivo de urgência, economia processual e ainda, a presença das partes, muitas advindas de outras cidades, acionamos o perito acima referido que aceitou o encargo.
3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Ato Ordinatório ID 2276905335. PAUTA DE PERÍCIAS EM 28.08.2026 - SEXTA-FEIRA 1013282-46.2026.4.01.3902 A.A.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA DR. LUCAS RODRIGUES DA SILVA - CRM/PA 20.474 1013774-38.2026.4.01.3902 E.G.P.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004216-42.2026.4.01.3902 J.C.V.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010242-56.2026.4.01.3902 I.D.S.L. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009750-64.2026.4.01.3902 E.M.D.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013416-73.2026.4.01.3902 AUGUSTO ANJO DOS SANTOS SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009592-09.2026.4.01.3902 ERICA MARIA CARVALHO DA ROCHA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012370-49.2026.4.01.3902 ALZENIRA DA SILVA NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012895-31.2026.4.01.3902 A.C.B.F. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012563-64.2026.4.01.3902 A.A.L.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011014-19.2026.4.01.3902 V.F.B. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011011-64.2026.4.01.3902 R.V.R.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011395-27.2026.4.01.3902 M.J.C.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010860-98.2026.4.01.3902 R.B.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010856-61.2026.4.01.3902 R.E.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005481-79.2026.4.01.3902 ANDRESON PAULO RAMOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010415-80.2026.4.01.3902 K.B.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004766-37.2026.4.01.3902 WALTER DOS SANTOS DIAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1019156-27.2025.4.01.3100 JUNIOR MACIEL DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005617-76.2026.4.01.3902 RAIZA CRISTINA MARQUES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007763-90.2026.4.01.3902 THAMARA CHRIS FERREIRA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006368-63.2026.4.01.3902 J.L.S.D.A.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002403-77.2026.4.01.3902 A.C.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008444-60.2026.4.01.3902 MARIA MADALENA DA CONCEICAO OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007243-33.2026.4.01.3902 E.Y.D.S.V. X PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1017391-06.2026.4.01.3902 NATHAN EDUARDO BARBOSA DE SOUZA Aux. incapac.Temporária 1014402-27.2026.4.01.3902 MARLIZE IMBIRIBA PAZ Aux. incapac.Temporária 1008124-10.2026.4.01.3902 MANOEL DORINALDO FERREIRA DE JESUS Aux. incapac.Temporária 1007417-42.2026.4.01.3902 SORAIA VIANA EVANGELISTA Aux. incapac.Temporária 1009777-47.2026.4.01.3902 SARA VITORIA ARAUJO DOS SANTOS Aux. incapac.Temporária 1010061-55.2026.4.01.3902 DILZIVANE PINTO DE PINTO Aux. incapac.Temporária 1009994-90.2026.4.01.3902 JONILSON SANCHES DOS SANTOS Aux. incapac.Temporária 1011093-95.2026.4.01.3902 FRANCISCO GEAN DUARTE ALBUQUERQUE Aux. incapac.Temporária 1010945-84.2026.4.01.3902 EVERALDO DOS SANTOS SOUSA Aux. incapac.Temporária 1010943-17.2026.4.01.3902 IRIS DE SOUSA LUZ SILVA Aux. incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 18 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Órgão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
A. C. A. D. S.
Advogado
CLEYCE GONCALVES DA SILVA (OAB 32254/PA)
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1002403-77.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS RODRIGUES DA SILVA, CRM/PA 20.474/PA, para realizar a perícia médica nos presentes autos, substituindo o perito nomeado no Ato Ordinatório ID 2276905335, por motivo de doença, fato que o impossibilitou de realizar o seu encargo.
2. Assim por motivo de urgência, economia processual e ainda, a presença das partes, muitas advindas de outras cidades, acionamos o perito acima referido que aceitou o encargo.
3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Ato Ordinatório ID 2276905335. PAUTA DE PERÍCIAS EM 28.08.2026 - SEXTA-FEIRA 1013282-46.2026.4.01.3902 A.A.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA DR. LUCAS RODRIGUES DA SILVA - CRM/PA 20.474 1013774-38.2026.4.01.3902 E.G.P.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004216-42.2026.4.01.3902 J.C.V.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010242-56.2026.4.01.3902 I.D.S.L. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009750-64.2026.4.01.3902 E.M.D.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013416-73.2026.4.01.3902 AUGUSTO ANJO DOS SANTOS SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009592-09.2026.4.01.3902 ERICA MARIA CARVALHO DA ROCHA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012370-49.2026.4.01.3902 ALZENIRA DA SILVA NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012895-31.2026.4.01.3902 A.C.B.F. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012563-64.2026.4.01.3902 A.A.L.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011014-19.2026.4.01.3902 V.F.B. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011011-64.2026.4.01.3902 R.V.R.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011395-27.2026.4.01.3902 M.J.C.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010860-98.2026.4.01.3902 R.B.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010856-61.2026.4.01.3902 R.E.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005481-79.2026.4.01.3902 ANDRESON PAULO RAMOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010415-80.2026.4.01.3902 K.B.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004766-37.2026.4.01.3902 WALTER DOS SANTOS DIAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1019156-27.2025.4.01.3100 JUNIOR MACIEL DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005617-76.2026.4.01.3902 RAIZA CRISTINA MARQUES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007763-90.2026.4.01.3902 THAMARA CHRIS FERREIRA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006368-63.2026.4.01.3902 J.L.S.D.A.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002403-77.2026.4.01.3902 A.C.A.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008444-60.2026.4.01.3902 MARIA MADALENA DA CONCEICAO OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007243-33.2026.4.01.3902 E.Y.D.S.V. X PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1017391-06.2026.4.01.3902 NATHAN EDUARDO BARBOSA DE SOUZA Aux. incapac.Temporária 1014402-27.2026.4.01.3902 MARLIZE IMBIRIBA PAZ Aux. incapac.Temporária 1008124-10.2026.4.01.3902 MANOEL DORINALDO FERREIRA DE JESUS Aux. incapac.Temporária 1007417-42.2026.4.01.3902 SORAIA VIANA EVANGELISTA Aux. incapac.Temporária 1009777-47.2026.4.01.3902 SARA VITORIA ARAUJO DOS SANTOS Aux. incapac.Temporária 1010061-55.2026.4.01.3902 DILZIVANE PINTO DE PINTO Aux. incapac.Temporária 1009994-90.2026.4.01.3902 JONILSON SANCHES DOS SANTOS Aux. incapac.Temporária 1011093-95.2026.4.01.3902 FRANCISCO GEAN DUARTE ALBUQUERQUE Aux. incapac.Temporária 1010945-84.2026.4.01.3902 EVERALDO DOS SANTOS SOUSA Aux. incapac.Temporária 1010943-17.2026.4.01.3902 IRIS DE SOUSA LUZ SILVA Aux. incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
A. C. A. D. S.
Advogado
CLEYCE GONCALVES DA SILVA (OAB 32254/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002403-77.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
C. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYCE GONCALVES DA SILVA - PA32254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
C. A. D. S. CARLOS VIEIRA DA SILVA CLEYCE GONCALVES DA SILVA - (OAB: PA32254) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2276905292 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1002403-77.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o DR. MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MENDONÇA, CRM/PA 14.499, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme pauta de perícia abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" ( da ), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
A. C. A. D. S.
Advogado
CLEYCE GONCALVES DA SILVA (OAB 32254/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002403-77.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
C. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYCE GONCALVES DA SILVA - PA32254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
C. A. D. S. CARLOS VIEIRA DA SILVA CLEYCE GONCALVES DA SILVA - (OAB: PA32254) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2276905292 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1002403-77.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o DR. MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MENDONÇA, CRM/PA 14.499, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme pauta de perícia abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" ( da ), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
A. C. A. D. S.
Advogado
CLEYCE GONCALVES DA SILVA (OAB 32254/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002403-77.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
C. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEYCE GONCALVES DA SILVA - PA32254 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
C. A. D. S. CARLOS VIEIRA DA SILVA CLEYCE GONCALVES DA SILVA - (OAB: PA32254) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2276905292 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1002403-77.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o DR. MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA MENDONÇA, CRM/PA 14.499, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme pauta de perícia abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" ( da ), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
Órgão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
A. C. A. D. S.
Advogado
CLEYCE GONCALVES DA SILVA (OAB 32254/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1002403-77.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
C. A. D. S. REPRESENTANTE: CARLOS VIEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, objetivando o recebimento de LOAS/BPC de pessoa com deficiência.
Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Federais por força do art. 4º da Lei n. 10.259/01, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, conforme regra do art. 300, § 3º, CPC, "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
Conforme o art. 20 da Lei n. 8.742/93, a concessão do benefício de prestação continuada condiciona-se ao atendimento de certos requisitos pelo requerente. São eles: i) ser portador de deficiência; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou em outro regime; iii) ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo (Precedentes: TRF1, AC 1017626-20.2023.4.01.9999, Juíza Federal LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO, PJe 22/08/2024; TR PA/AP, Processo 1012888-78.2022.4.01.3902, Juiz Federal CAIO CASTAGINE MARINHO, julgado em 21/09/2023); iv) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único (CadÚnico) (§ 12, incluído pela Lei n. 13.846/2019) e v) ter registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação ou, na impossibilidade, apresentar registro biométrico do responsável legal (§ 12-A, incluído pela Lei n. 14.973/2024).
No presente caso, em via de cognição sumária, não vislumbro, nesta etapa processual, a presença da plausibilidade do direito invocado quanto à configuração da deficiência, nos moldes estabelecidos pela Lei n. 8.742/93, haja vista que a demonstração dessa condição demanda a realização de prova técnica, ainda faltante neste caderno processual. Dessa forma, não atendido um dos requisitos para a concessão do provimento de urgência, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita. PROMOVA-SE a realização de perícia médica. CITE-SE o INSS somente quando o laudo da perícia judicial for favorável, total ou parcialmente, à parte autora (Ato Conjunto 02/2023 - TRF1 e PRF1). Santarém, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Juíza Federal
Órgão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
A. C. A. D. S.
Advogado
CLEYCE GONCALVES DA SILVA (OAB 32254/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1002403-77.2026.4.01.3902 "CITAÇÃO SEM LAUDO" ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 06/2016) De ordem do(a). MM(a). Juiz(íza) Federal, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 dias: (1) questionário socioeconômico (conforme modelo constante do anexo desta Portaria), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS), (2) cadastro único atualizado e, nos casos de requerimento administrativo com lapso superior a 2 anos antes do ajuizamento, cadastro único de cada biênio desde a DER, sob pena de ser analisado o pedido somente com a documentação juntada; (3) bem como comprovar o registro biométrico eletrônico do requerente nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação ou, na impossibilidade, registro biométrico do responsável legal (conforme art. 20, § 12-A, incluído pela Lei n.14.973/2024).
Após, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo. Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Intimar. Cumprir. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor [1] https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/283928/1/Portaria%201%20%28evento%2014952419%29.pdf
art. 11
Lei n. 10.259/2002
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "b", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 15:00H - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 28.08.2026 - SEXTA-FEIRA 1013282-46.2026.4.01.3902 A.A.A.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA DR. MARCO AURÉLIO - CRM/PA 14.499 1013774-38.2026.4.01.3902 E.G.P.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004216-42.2026.4.01.3902 J.C.V.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010242-56.2026.4.01.3902 I.D.S.L. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009750-64.2026.4.01.3902 E.M.D. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013416-73.2026.4.01.3902 AUGUSTO ANJO DOS SANTOS SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009592-09.2026.4.01.3902 ERICA MARIA CARVALHO DA ROCHA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008658-85.2025.4.01.3902 ROSIENE NEVES DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012370-49.2026.4.01.3902 ALZENIRA DA SILVA NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012895-31.2026.4.01.3902 A.C.B.F.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004766-37.2026.4.01.3902 WALTER DOS SANTOS DIAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1019156-27.2025.4.01.3100 JUNIOR MACIEL DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005617-76.2026.4.01.3902 RAIZA CRISTINA MARQUES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007763-90.2026.4.01.3902 THAMARA CHRIS FERREIRA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006368-63.2026.4.01.3902 J.L.S.D.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002403-77.2026.4.01.3902 A.C.A.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008444-60.2026.4.01.3902 MARIA MADALENA DA CONCEICAO OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007243-33.2026.4.01.3902 E.Y.D.S.V. X PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1017391-06.2026.4.01.3902 NATHAN EDUARDO BARBOSA DE SOUZA Auxílio incapac.Temporária 1014402-27.2026.4.01.3902 MARLIZE IMBIRIBA PAZ Auxílio incapac.Temporária 1008124-10.2026.4.01.3902 MANOEL DORINALDO FERREIRA DE JESUS Auxílio incapac.Temporária 1007417-42.2026.4.01.3902 SORAIA VIANA EVANGELISTA Auxílio incapac.Temporária 1009777-47.2026.4.01.3902 SARA VITORIA ARAUJO DOS SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1010061-55.2026.4.01.3902 DILZIVANE PINTO DE PINTO Auxílio incapac.Temporária 1009994-90.2026.4.01.3902 JONILSON SANCHES DOS SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1011093-95.2026.4.01.3902 FRANCISCO GEAN DUARTE ALBUQUERQUE Auxílio incapac.Temporária 1010945-84.2026.4.01.3902 EVERALDO DOS SANTOS SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1010943-17.2026.4.01.3902 IRIS DE SOUSA LUZ SILVA Auxílio incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
art. 11
Lei n. 10.259/2002
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "b", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 15:00H - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 28.08.2026 - SEXTA-FEIRA 1013282-46.2026.4.01.3902 A.A.A.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA DR. MARCO AURÉLIO - CRM/PA 14.499 1013774-38.2026.4.01.3902 E.G.P.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004216-42.2026.4.01.3902 J.C.V.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010242-56.2026.4.01.3902 I.D.S.L. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009750-64.2026.4.01.3902 E.M.D. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013416-73.2026.4.01.3902 AUGUSTO ANJO DOS SANTOS SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009592-09.2026.4.01.3902 ERICA MARIA CARVALHO DA ROCHA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008658-85.2025.4.01.3902 ROSIENE NEVES DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012370-49.2026.4.01.3902 ALZENIRA DA SILVA NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012895-31.2026.4.01.3902 A.C.B.F.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004766-37.2026.4.01.3902 WALTER DOS SANTOS DIAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1019156-27.2025.4.01.3100 JUNIOR MACIEL DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005617-76.2026.4.01.3902 RAIZA CRISTINA MARQUES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007763-90.2026.4.01.3902 THAMARA CHRIS FERREIRA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006368-63.2026.4.01.3902 J.L.S.D.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002403-77.2026.4.01.3902 A.C.A.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008444-60.2026.4.01.3902 MARIA MADALENA DA CONCEICAO OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007243-33.2026.4.01.3902 E.Y.D.S.V. X PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1017391-06.2026.4.01.3902 NATHAN EDUARDO BARBOSA DE SOUZA Auxílio incapac.Temporária 1014402-27.2026.4.01.3902 MARLIZE IMBIRIBA PAZ Auxílio incapac.Temporária 1008124-10.2026.4.01.3902 MANOEL DORINALDO FERREIRA DE JESUS Auxílio incapac.Temporária 1007417-42.2026.4.01.3902 SORAIA VIANA EVANGELISTA Auxílio incapac.Temporária 1009777-47.2026.4.01.3902 SARA VITORIA ARAUJO DOS SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1010061-55.2026.4.01.3902 DILZIVANE PINTO DE PINTO Auxílio incapac.Temporária 1009994-90.2026.4.01.3902 JONILSON SANCHES DOS SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1011093-95.2026.4.01.3902 FRANCISCO GEAN DUARTE ALBUQUERQUE Auxílio incapac.Temporária 1010945-84.2026.4.01.3902 EVERALDO DOS SANTOS SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1010943-17.2026.4.01.3902 IRIS DE SOUSA LUZ SILVA Auxílio incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
art. 11
Lei n. 10.259/2002
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "b", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 15:00H - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 28.08.2026 - SEXTA-FEIRA 1013282-46.2026.4.01.3902 A.A.A.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA DR. MARCO AURÉLIO - CRM/PA 14.499 1013774-38.2026.4.01.3902 E.G.P.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004216-42.2026.4.01.3902 J.C.V.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010242-56.2026.4.01.3902 I.D.S.L. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009750-64.2026.4.01.3902 E.M.D. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1013416-73.2026.4.01.3902 AUGUSTO ANJO DOS SANTOS SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009592-09.2026.4.01.3902 ERICA MARIA CARVALHO DA ROCHA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008658-85.2025.4.01.3902 ROSIENE NEVES DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012370-49.2026.4.01.3902 ALZENIRA DA SILVA NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012895-31.2026.4.01.3902 A.C.B.F.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004766-37.2026.4.01.3902 WALTER DOS SANTOS DIAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1019156-27.2025.4.01.3100 JUNIOR MACIEL DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005617-76.2026.4.01.3902 RAIZA CRISTINA MARQUES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007763-90.2026.4.01.3902 THAMARA CHRIS FERREIRA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006368-63.2026.4.01.3902 J.L.S.D.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002403-77.2026.4.01.3902 A.C.A.D.S.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008444-60.2026.4.01.3902 MARIA MADALENA DA CONCEICAO OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007243-33.2026.4.01.3902 E.Y.D.S.V. X PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1017391-06.2026.4.01.3902 NATHAN EDUARDO BARBOSA DE SOUZA Auxílio incapac.Temporária 1014402-27.2026.4.01.3902 MARLIZE IMBIRIBA PAZ Auxílio incapac.Temporária 1008124-10.2026.4.01.3902 MANOEL DORINALDO FERREIRA DE JESUS Auxílio incapac.Temporária 1007417-42.2026.4.01.3902 SORAIA VIANA EVANGELISTA Auxílio incapac.Temporária 1009777-47.2026.4.01.3902 SARA VITORIA ARAUJO DOS SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1010061-55.2026.4.01.3902 DILZIVANE PINTO DE PINTO Auxílio incapac.Temporária 1009994-90.2026.4.01.3902 JONILSON SANCHES DOS SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1011093-95.2026.4.01.3902 FRANCISCO GEAN DUARTE ALBUQUERQUE Auxílio incapac.Temporária 1010945-84.2026.4.01.3902 EVERALDO DOS SANTOS SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1010943-17.2026.4.01.3902 IRIS DE SOUSA LUZ SILVA Auxílio incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA