Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIANA FERRAZ DE ARAUJO
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 1002404-52.2023.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIANA FERRAZ DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO "C") Trata-se de demanda em que a parte autora requer a concessão de benefício por incapacidade. Intimada para emendar a inicial, a parte requerente não cumpriu a determinação. O não atendimento à determinação de emenda à inicial inviabiliza o prosseguimento do feito, porquanto ausente pressuposto processual de desenvolvimento do feito.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com base no art. 485, I e IV c/c 330, I, IV, todos do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Em caso de interposição de recurso, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Intimem-se tão somente por publicação considerando a inércia da parte autora após a intimação por oficial de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. Juiz Federal
