Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- P. S. S.
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002404-86.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
S. S. REPRESENTANTE: P. S. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nomeio para atuar como experto deste Juízo o assistente social Perito Sr.º DIEGO RICO PEREIRA, CRESS 5632, para realização de pericia socioeconômica dia 28.08.2026 a se realizar na residência da parte autora em Sinop/MT. Os honorários periciais serão fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme tabela da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Apresentado o laudo, pague-se o perito. Apresentada (s) solicitação (ões) de (s) exame (s) complementar (es), intime-se a parte autora para providências. Após dê-se vista ao perito. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente. Juntado o laudo, cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de trinta dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Intime-se.
Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
