Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A. M. A. S.
- Advogado
- VANDERLEY MARIA GOMES SALES JUNIOR (OAB 12032/MA)
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1002404-86.2026.4.01.3700 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: A. M. A. S. REPRESENTANTE: MICHELE NASCIMENTO AGUIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias:
1) Especifiquem, de forma fundamentada e individualizada, as provas que ainda pretendem produzir;
2) indiquem objetivamente os fatos controvertidos que pretendem demonstrar;
3) justifiquem a pertinência e necessidade das provas requeridas, sob pena de indeferimento;
Intime-se ainda a parte autora, no mesmo prazo, para manifestar-se especificamente sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu. Após, voltem conclusos para deliberação acerca do saneamento definitivo, eventual produção probatória ou julgamento antecipado da lide. São Luís, data da assinatura eletrônica 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)
