Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALMEIDA DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO: 1002408-05.2021.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO - MT7285/O, JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338/O e ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O POLO PASSIVO: ALMEIDA DE OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME e outros S E N T E N Ç A Tendo em vista a quitação integral do débito inscrito nas CDA’s executadas, com a satisfação da obrigação principal através do pagamento, conforme manifestação de ID 2085229182, extingo a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do CPC c/c artigo 156, inciso I, do CTN.
Custas remanescentes pela parte executada, nos termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”). Honorários advocatícios devidos pela parte requerida, uma vez que não incluídos na CDA ora executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC). Friso que a continuidade da cobrança das verbas sucumbenciais ora determinadas deve prosseguir pelo rito do Cumprimento de Sentença, mediante requerimento do credor.
Intime-se. Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura (assinatura digital) Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
