Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- PEDRO MARTINS BORGES FILHO
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002412-37.2024.4.01.3505 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EIL 02 S.A. REU: PEDRO MARTINS BORGES FILHO INTIMANDO(S): AUTOR: EIL 02 S.A. REU: PEDRO MARTINS BORGES FILHO FINALIDADE: Intimar a(s) partes para ciência e cumprimento da Decisão id2159695714 proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SEDE DO JUÍZO: Av. Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAÇU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. URUAÇU, 25 de novembro de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
