Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDIVALDO ARANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1002425-75.2020.4.01.3505 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 e DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415 POLO PASSIVO:EDIVALDO ARANTES DA SILVA
SENTENÇA
TIPO B O autor informou que houve o regular pagamento da dívida objeto desta demanda pela parte ré, ocasião que requereu a extinção do processo na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que houve o pagamento do débito objeto da lide, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino, caso existam, a extinção das constrições judiciais incidentes sobre bens do patrimônio da parte ré em razão de ordens judiciais emitidas neste processo.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Sem custas nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Uruaçu (GO), 06 de janeiro de 2023. Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro
