Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES DA MOTA
- Advogado
- CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA (OAB 126707/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1002460-17.2025.4.01.4101 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES DA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA - SP126707 POLO PASSIVO: CHEFE da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARIA DE LOURDES DA MOTA contra ato do CHEFE da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste. ID 2201492611: A parte impetrada informou que o processo administrativo foi concluído. O Código de Processo Civil dispõe que não haverá resolução de mérito quando o juiz verificar a ausência de interesse processual. Assim, ante a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ. Gratuidade de justiça concedida no ID 2185067087. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intime-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
