Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA
- Advogado
- ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA (OAB 641/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA CÍVEL Autos n. 1002609-50.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERMO DE VISTA OBRIGATÓRIA Nos termos da Portaria nº 002/2025/1ª Vara, ABRO VISTA dos autos a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o saque dos Ofícios Migrados de Depósito das RPV's 1894/24 (Analeide M.
Cazavechia); 1897/24 (Anete S. Q. Lima); 1903/24 (Angelina R. Uchoa); 1904/24 (Anna
L. B. de Oliveira); 1905/24 (Antônia B. Lacerda) e para se manifestar acerca da Certidão de ID 2158083931. . Porto Velho, data da assinatura eletrônica. JOELMA SILVA DE LIMA NERY Servidora da 1ª Vara Federal
