Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANDERLEI DA SILVA BRAZ
- Advogado
- SAMUEL GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB 67762/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002649-97.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDERLEI DA SILVA BRAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA67762 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANDERLEI DA SILVA BRAZ SAMUEL GOMES DO NASCIMENTO COELHO - (OAB: BA67762) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2274432706 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1002649-97.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDERLEI DA SILVA BRAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA67762 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 27 de julho de 2016 do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê:
1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do(s) laudo(s) pericial(is) elaborado(s) pelo(s) perito(s) do juízo e da contestação retro apresentada, oportunidade em que deverá apresentar fundamentos e documentos que infirmem as alegações e as contraprovas porventura juntadas pelo INSS, bem como juntar todo início de prova material contemporâneo ao período que se pretende provar.
A parte autora deverá também apontar se, a despeito das alegações impeditivas do seu direito, ainda pretende produzir prova testemunhal, especificando e justificando. Importante destacar que, no Judiciário a análise de prova é mais elástica comparado ao processo administrativo. Assim, caso a parte autora não tenha início de prova material em nome próprio pode juntar início de prova de seus parentes diretos ou de quem resida consigo e conste no Cadúnico (por ex: benefícios rurais e/ou documentos rurais de pais, cônjuge, filhos etc.)
