Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 6.418,54
Órgão julgador
8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
Partes do Processo
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
CNPJ
Autor
PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
Terceiro
ORISVALDO MARTINS DA SILVA RABELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/02/2022, 19:23
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2022, 19:23
Processo devolvido à Secretaria
27/01/2022, 10:19
Proferida decisão interlocutória
27/01/2022, 10:19
Conclusos para despacho
05/11/2021, 13:08
Juntada de petição intercorrente
27/09/2021, 12:10
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
12/08/2021, 10:56
Ato ordinatório praticado
28/07/2021, 16:00
Decorrido prazo de ORISVALDO MARTINS DA SILVA RABELO em 07/04/2021 23:59.
08/04/2021, 07:48
Decorrido prazo de ORISVALDO MARTINS DA SILVA RABELO em 07/04/2021 23:59.
08/04/2021, 04:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
05/03/2021, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 22:20
Juntada de petição intercorrente
18/02/2021, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051639-54.2017.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO: ORISVALDO MARTINS DA SILVA RABELO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ORISVALDO MARTINS DA SILVA RABELO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)