Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAIMUNDA DA COSTA CARVALHO
- Advogados
- TALISSA NAIARA ELIAS LIMA (OAB 9552/RO), RENATA SALDANHA REGIS DE MELO (OAB 9804/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003074-93.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA DA COSTA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - RO9804 e TALISSA NAIARA ELIAS LIMA - RO9552 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: RAIMUNDA DA COSTA CARVALHO TALISSA NAIARA ELIAS LIMA - (OAB: RO9552) RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - (OAB: RO9804) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 29 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
