Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TRANSPORTADORA RODRIGUES MIRANDA DE JANAUBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG PROCESSO: 1003087-83.2019.4.01.3825 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:TRANSPORTADORA RODRIGUES MIRANDA DE JANAUBA LTDA - EPP
SENTENÇA
Tipo A - Resolução CJF nº 535/2006
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) contra TRANSPORTADORA RODRIGUES MIRANDA DE JANAUBA LTDA, objetivando o pagamento dos créditos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a petição inicial. A parte executada foi citada por oficial de justiça, sendo informado por ela o pagamento do débito (id. 324414858, 324414860 e 324414861).
A parte exequente confirmou o pagamento do débito e pugnou pela extinção do feito (id. 341400089). Vieram os autos conclusos.
2. FUNDAMENTAÇÃO Tendo se operado o pagamento integral do débito após a propositura da presente execução fiscal, afigura-se o caso de extinção do processo com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Não se revela cabível a condenação da parte executada ao pagamento de honorários, eis que tal verba aparentemente já foi abrangida pelo pagamento efetuado, não tendo a parte exequente feito nenhuma ressalva em sua manifestação.
Além disso, não se mostra o caso de condenação da parte executada ao pagamento das custas processuais uma vez que o pagamento do débito exequendo ocorreu antes da citação.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais pelas razões expostas na fundamentação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
