Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ALAIN DOS SANTOS BANDEIRA
- Advogados
- MARIA ANGELICA PAZDZIORNY (OAB 777/RO), LEANDRA MAIA MELO (OAB 1737/RO), ERICA NAIARA ALBUQUERQUE DO ROSARIO (OAB 9896/RO)
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003247-83.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ALAIN DOS SANTOS BANDEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA NAIARA ALBUQUERQUE DO ROSARIO - RO9896-A, LEANDRA MAIA MELO - RO1737-A e MARIA ANGELICA PAZDZIORNY - RO777-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ALAIN DOS SANTOS BANDEIRA ERICA NAIARA ALBUQUERQUE DO ROSARIO - (OAB: RO9896-A) LEANDRA MAIA MELO - (OAB: RO1737-A) MARIA ANGELICA PAZDZIORNY - (OAB: RO777-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 458098735 PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO Processo - 1003247-83.2024.4.01.4100 Juiz Federal MARCELO STIVAL RECORRENTE: ALAIN DOS SANTOS BANDEIRA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de recurso inominado interposto pela União Federal contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora, reconhecendo o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes. A recorrente sustenta, em síntese, a natureza não remuneratória da verba e a ocorrência de bis in idem, em razão da existência de rubrica administrativa específica já paga ao servidor, ao passo que a parte recorrida defende a manutenção integral da sentença.
Inicialmente, faz-se necessário registrar que compete ao relator negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, de acordo com o inciso XXIII do do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, aprovado pela Resolução Presi 33, de 02/09/2021, publicada em 03/09/2021 no Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF: Art.
