Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MILTON ALVES DE SOUZA
- Advogado
- ALINE EMANUELLA ABREU MOTA CARNEIRO (OAB 44579/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1003278-72.2024.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILTON ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE EMANUELLA ABREU MOTA CARNEIRO - BA44579 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
I. FUNDAMENTAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. MILTON ALVES DE SOUZA, aposentado, ajuizou ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) postulando a restituição, em dobro, de R$ 6.000,00 transferidos de sua conta poupança (agência 0634, conta 801041152-1) por meio de PIX que afirma não haver realizado, além de indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
Narra que acessava o aplicativo da ré mediante reconhecimento facial; que recebeu notificação do envio de PIX de R$ 6.000,00, em 29/01/2024, para conta de titularidade de Nicolas dos Santos Rodrigues, pessoa que desconhece; que compareceu imediatamente à agência, registrou contestação administrativa (protocolo de 30/01/2024, id 2121870389) e boletim de ocorrência (BO 00068658/2024, id 2121870279), no qual declarou não saber como o PIX foi feito; e que, orientado pelos prepostos da ré, trocou senhas e até de aparelho celular, vindo, ao final, a ter o reembolso negado (petição inicial, id 2121868907; extrato, id 2121870458).
A CEF, em contestação (id 2183224727), arguiu preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou culpa exclusiva do consumidor, trazendo elementos técnicos do processo administrativo de contestação: a transação impugnada foi realizada em 29/01/2024 a partir do dispositivo com apelido "MILTON", cadastrado pelo próprio cliente desde 19/09/2020, mediante uso da senha por ele cadastrada; o mesmo dispositivo foi utilizado em transações anteriores não contestadas, como PIX de 01/01/2024; e, no registro de contestação, o próprio cliente informou que vinha recebendo contatos frequentes de pessoa que se passava por consultor de investimentos, negando ter clicado em links.
