Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AVA DA SILVA REIS SOUSA
- Advogado
- ANDREW WILLIAN DE MORAIS SILVA (OAB 23266/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1003406-23.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AVA DA SILVA REIS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREW WILLIAN DE MORAIS SILVA - PA23266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda ajuizada por Ava da Silva Reis Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual se pleiteia a concessão do benefício de salário-maternidade rural, sob a alegação de que a autora exerce atividade agrícola em regime de economia familiar e, por essa razão, faria jus ao benefício. Alega que o requerimento administrativo foi protocolado em 16/11/2023, tendo sido indeferido sob fundamento de ausência de comprovação do exercício de atividade rural.
O benefício de salário-maternidade à segurada especial está disciplinado no art. 39, parágrafo único, da Lei 8.213/91, o qual exige, para sua concessão, a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício. Importa salientar que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111, é inconstitucional a exigência de carência de contribuições mensais por parte da segurada especial, bastando a comprovação do labor rural no período anterior ao evento.
Na hipótese dos autos, contudo, a parte autora não logrou êxito em demonstrar documentalmente o efetivo exercício da atividade agrícola no período anterior ao parto de sua filha, ocorrido em 26/07/2020. A documentação apresentada se limita a registros pessoais e civis, como boletim escolar, caderneta de vacinação, certidão de nascimento da filha, certidão de casamento, comprovante de residência e documentos do CADÚNICO.
