Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003554-63.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DIAS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS ALBERTO DIAS RODRIGUES WELBER AKSACKI DE SANTANA - (OAB: PA19367) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263000559 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1003554-63.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS ALBERTO DIAS RODRIGUES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INVALIDEZ/LOAS DEFICIENTE De ordem, nos termos da Portaria 04/2025 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022, que determina que deverão ser antecipadas as perícias necessárias ao deslinde da causa:
1. Fica determinada a designação de perícia médica, a ser realizada no dia 24 de JULHO de 2026, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 18h, de acordo com a pauta disponível abaixo, pelo profissional DR VALCONCI PEREIRA DA SILVA – Perito Médico, CRM 12673/PA, no prédio desta Subseção Judiciária, com endereço na Rua 01, n. 51, Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP 68459-490, fone: (94) 3787-6004. O autor/periciando deverá comparecer a esta Subseção Judiciária, com a maior antecedência possível, munido de todos os exames e laudos (ORIGINAIS) relativos à incapacidade/deficiência alegada na petição inicial, organizados em ordem cronológica, junto com os medicamentos que usa diariamente, ficando esclarecido que a perícia pode ocorrer após o horário determinado, em razão da grande demanda.
2. Ficam arbitrados os honorários periciais em Portaria nº GABJU/SSJTUU n.º 10/2017, em consonância com a Tabela II do Anexo Único e art. 3º, §1º, da Res. 305/2014 do CJF, que deverão ser solicitado após a juntada do laudo.
3. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado pelo juízo.
4. É ônus da parte autora juntar aos autos, antes do momento da perícia, todos os exames médicos necessários a sua realização ou, em se tratando de exames novos, apresentá-los ao perito e juntá-los aos autos em até no máximo 03 (três) dias após o ato pericial, ressaltando-se que eventual falta de juntada poderá gerar ao autor os prejuízos decorrentes do não cumprimento do ônus da prova.
5. Após a juntada do laudo, que será realizada em até 10 (dez) dias após a perícia, ficará à disposição das partes, que poderão, querendo, se manifestar independentemente de prévia intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, não podendo as partes alegarem desconhecimento.
6. Caso o laudo médico seja favorável ao autor, em se tratando de concessão de benefício por incapacidade (rural), cite-se o réu, para contestar no prazo de 30 (trinta) dias. Em não havendo conciliação, haverá a inclusão superveniente em pauta de audiência. Tratando-se de LOAS, será o processo incluído na pauta de perícia social.
7. Em caso de restabelecimento de benefício por incapacidade (rural ou urbano) ou de concessão de benefício por incapacidade urbano, se o laudo for favorável ao autor, cite-se. Não havendo conciliação, autos conclusos.
8. Em caso de laudo desfavorável, a parte autora será intimada para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sendo prescindível a citação, os autos deverão ser conclusos.
9. Deve ser observada a obrigatoriedade da atuação do Ministério Público Federal, nas hipóteses legais de intervenção. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA Processo Assunto Principal Data/Hora da Perícia Periciado 1002311-84.2026.4.01.3907 Incapacidade Laborativa Permanente 24/07/2026 08:00 EDIELSON DE SOUZA PINHEIRO 1002667-79.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 24/07/2026 08:10 IVAN ZASTROW 1002464-20.2026.4.01.3907 Restabelecimento 24/07/2026 08:20 MAICON SILVA LIMA 1003803-14.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 24/07/2026 08:30 LUCELINA BARROZO DA SILVA 1003636-94.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 24/07/2026 08:40 ANA CLLEUDE DOS SANTOS SILVA 1002486-78.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 24/07/2026 08:50 LUIS FERNANDO DINIZ LOPES 1002132-53.2026.4.01.3907 Aposentadoria por Invalidez 24/07/2026 09:00 ROSALVINO PEREIRA DA SILVA 1003042-80.2026.4.01.3907 Restabelecimento 24/07/2026 09:10 FRANCISCO RIBEIRO DA CRUZ 1002444-29.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 24/07/2026 09:20 EDNO DE OLIVEIRA FORMIGA 1002241-67.2026.4.01.3907 Rural (art. 59/63) 24/07/2026 09:30 EDUARDO PEREIRA RODRIGUES 1002477-19.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 24/07/2026 09:40 ADRIANA GUIMARAES DA SILVA 1000096-38.2026.4.01.3907 Incapacidade Laborativa Parcial 24/07/2026 09:50 VANDERSON OLIVEIRA CHAVES 1002375-94.2026.4.01.3907 Restabelecimento 24/07/2026 10:00 RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA 1002503-17.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 24/07/2026 10:10 VALDENIZE NEVES DA COSTA 1002786-40.2026.4.01.3907 Pessoa com Deficiência 24/07/2026 10:20 MARCOS AURELIO DA SILVA OLIVEIRA 1007174-20.2025.4.01.3907 Rural (art. 42/44) 24/07/2026 10:30 ROSILENE MOREIRA 1002330-90.2026.4.01.3907 Incapacidade Laborativa Permanente 24/07/2026 10:40 GILESO LEAO PAES 1002466-87.2026.4.01.3907 Adicional de 25% 24/07/2026 10:50 EDSON CARLOS PLACIDO DA COSTA 1003305-15.2026.4.01.3907 Rural (art. 59/63) 24/07/2026 11:00 MARIA DA CONCEICAO SANTOS 1003260-11.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 24/07/2026 14:00 ANTONIA FERREIRA GOMES 1003303-45.2026.4.01.3907 Aposentadoria por Invalidez 24/07/2026 14:10 MARIA DAS GRACAS FERNANDES SANTOS 1003319-96.2026.4.01.3907 Urbana (art. 42/44) 24/07/2026 14:20 MOISES BARBOSA DE ALMEIDA 1003554-63.2026.4.01.3907 Urbano (art.
60) 24/07/2026 14:30 CARLOS ALBERTO DIAS RODRIGUES 1003402-15.2026.4.01.3907 Rural (art. 42/44) 24/07/2026 14:40 ANA MARIA FERREIRA LIMA 1003422-06.2026.4.01.3907 Rural (art. 59/63) 24/07/2026 14:50 ANA MEIRY DE ARAUJO QUIXABA 1003164-93.2026.4.01.3907 Incapacidade Laborativa Temporária 24/07/2026 15:00 JOANA DARQUE RAMOS DA SILVA 1003473-17.2026.4.01.3907 Urbano (art.
60) 24/07/2026 15:10 SERGIO LIMA DA SILVA 1003504-37.2026.4.01.3907 Restabelecimento 24/07/2026 15:20 ALEX FURTADO BAIA 1003596-15.2026.4.01.3907 Rural (art. 59/63) 24/07/2026 15:30 SEBASTIAO PEREIRA ALVES 1003644-71.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 24/07/2026 15:40 RUIVALDO MEDEIROS GOMES 1003593-60.2026.4.01.3907 Urbana (art. 42/44) 24/07/2026 15:50 SONIA SENA DOS SANTOS 1003739-04.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 24/07/2026 16:00 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BARROS 1002512-76.2026.4.01.3907 Rural (art. 59/63) 24/07/2026 16:10 EDNEIA SILVA COSTA SOUSA 1003411-74.2026.4.01.3907 Rural (art. 59/63) 24/07/2026 16:20 AZENILDA ROSA DOS SANTOS 1002649-58.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 24/07/2026 16:30 CARCIO DE JESUS SILVA 1002439-07.2026.4.01.3907 Auxílio-Doença Previdenciário 24/07/2026 16:40 VALDECI DE JESUS SOARES DE OLIVEIRA 1003314-74.2026.4.01.3907 Aposentadoria por Invalidez 24/07/2026 16:50 ARCELINO PEREIRA DE ARAUJO CLIMACO 1003752-03.2026.4.01.3907 Rural (art. 42/44) 24/07/2026 17:00 MISAEL GOMES DE SOUZA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA