Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- J. C. L. G., MARIA INES RODRIGUES GUAJAJARA
- Advogado
- JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1003597-27.2026.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
C. L. G., MARIA INES RODRIGUES GUAJAJARA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Procuração outorgada em nome do(a) representante, sem indicação do(a) menor representado(a) Quando a parte autora é menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil, o instrumento de mandato deve ser outorgado em nome da menor, com indicação expressa de que está sendo representada por seu(sua) responsável legal.
No caso, a procuração foi emitida em nome da representante legal, sem constar que o mandato é exercido em nome da menor incapaz, que é a verdadeira parte autora na demanda. Tal vício compromete a legitimidade da representação processual e deve ser sanado, mediante a regular outorga de poderes em nome do(a) menor, representado(a) por responsável legal. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, apresentar: - Procuração em nome do subscritor da petição inicial.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
