Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIAO COSTA QUEIROZ
- Advogado
- ALAN DA SILVA AMORAS (OAB 3485/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1003603-37.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO COSTA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido. Trata-se de demanda, processada pelo rito da Lei n. 10.259/2001 (Juizado Especial Federal), em que a parte autora pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento de valores retroativos concernentes ao seu abono de permanência. A parte autora demonstra que é servidor federal, matrícula SIAPE 3069105, no cargo de motorista. Comprova, por meio da portaria de ID. 2177575005, fl. 05, de 05-09-2024, a concessão de abono de permanência, com efeitos financeiros a contar de 13-11-2019, consoante Processo Administrativo nº 19975.032251/2024-40.
Dessa forma, trata-se de processo administrativo com regular andamento, no qual a portaria de concessão do abono de permanência é de 05-09-2024, não havendo mora injustificada ou desarrazoada no pagamento, considerando que existem outros débitos de mesma natureza que, a despeito de reconhecidos administrativamente, ainda não foram pagos. Assim, não se observa qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo administrativo, o qual segue a ordem cronológica de pagamento, não havendo necessidade de intervenção judicial.
Ante o exposto, em razão da falta de interesse processual, declaro a parte autora carecedora do direito de ação e extingo o processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da LJEF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes.
