Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CHEFE DA DELESP/SR/DPF/DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1003666-06.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GETULIO MARCOS DE JESUS RUFINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DA COSTA - GO16671 POLO PASSIVO:CHEFE DA DELESP/SR/DPF/DF e outros
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por GETÚLIO MARCOS DE JESUS RUFINO contra ato atribuído ao AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ocupante do cargo de CHEFE DA DELESP/SR/DPF/DF (Delegacia de Controle de Segurança Privada/ Superintendência Regional/ Departamento de Polícia Federal/Distrito Federal), objetivando seja declarada em definitivo a ilegalidade do constrangimento sofrido pelo Impetrante no sentido de determinar à Autoridade coatora que AUTORIZE A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA do Requerente, bem como, sendo aprovado, que seja HOMOLOGADO o seu Certificado do Curso de Reciclagem de Vigilantes.
Com a inicial, vieram procuração (Id. 1458942356) e documentos. Informação de prevenção negativa (Id. 1459151353). O pedido de liminar foi deferido (Id. 1558924395). Foi concedido prazo para que a parte impetrante recolhesse as custas iniciais (Id. 1878829646). Apesar de devidamente intimada (Id. 1891779174), a parte impetrante não se manifestou sobre o recolhimento das custas. Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Conforme mencionado, o prazo fixado para a parte impetrante comprovar o recolhimento das custas processuais transcorreu in albis. Desta forma, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
DISPOSITIVO
Ante a fundamentação acima exposta, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Sem honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas. BRASÍLIA/DF, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF
