Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALMIR PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1003928-29.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:FATTO ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME e outros
SENTENÇA (tipo B) Trata-se de cumprimento de sentença, oriundo de ação monitória - contrato nº 042893690000008098 e 042893690000008179. A CEF noticiou acordo extrajudicial, com quitação; pelo que pede a extinção desta ação judicial. Tratando-se de direito disponível, não há óbice legal para que a transação acima referida se aperfeiçoe produzindo os seus efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios e custas conforme acordado pelas partes. Defiro a liberação das penhoras/restrições efetuadas nos autos, sobre contas/bens do devedor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se via sistema. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal/DF, em substituição na 21ª Vara Federal/DF
