Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUISA CARDOSO DE MACEDO BENVINDO
- Advogados
- ALUIZIO BORGES DUARTE FRANCO (OAB 19852/PI), ULISSES RODRIGUES DE BRITO (OAB 16639/PI)
Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004016-23.2026.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUISA CARDOSO DE MACEDO BENVINDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES RODRIGUES DE BRITO - PI16639 e ALUIZIO BORGES DUARTE FRANCO - PI19852 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUISA CARDOSO DE MACEDO BENVINDO ALUIZIO BORGES DUARTE FRANCO - (OAB: PI19852) ULISSES RODRIGUES DE BRITO - (OAB: PI16639) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269182323 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004016-23.2026.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa. Juíza Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria 05/2026-SSJ/FLO-PI, de 23/03/2026:
1. Fica determinada a realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dra. Luísa Neiva Araújo, no dia 04/08/2026, a partir das 08:00h, na SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO, Rua Fernando Drumond, 881, Centro, Floriano/PI, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias.
2. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual. O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
3. Fixa-se a importância de R$ 400,00 para o desempenho desse encargo.
4. Realizada a perícia, oficie-se à SEOFI, em conformidade com o sistema AJG, para que providencie o pagamento dos honorários profissionais.
