Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOSIMAR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1004046-96.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO: JOSIMAR DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
Garantia processual constante nos autos com o bloqueio de valores, via sistema Sisbajud – R$ 4.724,87 em 23/5/2024. Em foco pedido de transformação do depósito em favor do exequente, formulado no id 2093676168. Indefiro o pedido considerando que a parte executada não foi citada/intimada, conforme aviso de recebimento id 2125164471.
Intime-se o CRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) indicar endereço válido do executado, ou (ii) informar se pretende o encaminhamento de carta precatória ao endereço constante no autos, considerando que o aviso de recebimento foi devolvido com a informação de ausente; devendo promover a triangulação processual. Sem manifestação, ou com requerimento apenas de nova vista, ou ainda, requerimento de suspensão por prazo inferior ao definido no art. 40 LEF, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento.
Decorrido o prazo e não havendo necessidade de decisão deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório (art. 40 §2º LEF), independentemente de nova intimação. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
