Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1004053-66.2019.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY CRISTINA RIBEIRO VAZ DE ALENCAR - BA61409, RUY EVERALDO DE ABREU FARIAS - BA9959 e KLEBER GOMES NASCIMENTO SENA - BA19731 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros
SENTENÇA
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao processo, a parte autora deixou de cumprir, no prazo fixado, as determinações contidas no Despacho/Ato Ordinatório retro (ID 1800539683) O procedimento dos Juizados Especiais foi pensado para propiciar celeridade, simplicidade, instrumentalidade e efetividade na prestação jurisdicional, com redução dos custos da atividade jurisdicional do Estado. Cuidando-se de Juizado Especial Federal, a ausência de participação ativa do autor na relação jurídica processual impede o prosseguimento regular do feito, com eficaz e tempestiva solução da lide.
Assim, tendo em vista que a parte autora não tomou as providências necessárias para o prosseguimento do feito, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO , nos termos do art. 485, III, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
