Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FATIMA DA COSTA DE OLIVEIRA
- Advogados
- VANDEIR DE SOUSA PEREIRA (OAB 47401/GO), FABRICIO MACHADO (OAB 47400/GO)
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1004083-39.2026.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FATIMA DA COSTA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica designada AUDIÊNCIA, nos termos das Resoluções nºs 354/2020 e 481/2022 do CNJ, para o dia 21/10/2026, às 16:00 h, com a oitiva das testemunhas, a ser realizada na modalidade presencial na sede deste juízo.
Advirta-se a parte AUTORA de que: a) deverá participar da audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra; b) a não participação da parte autora na audiência sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95); c) deverá fazer-se acompanhar de no máximo duas testemunhas (munidas de documento com foto) que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, salvo demonstração das hipóteses do § 4º do referido artigo; e d) No início da audiência, o Advogado da parte autora deverá inserir no chat os seguintes dados das testemunhas: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de registro de identidade e endereço completo de residência.
Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95). Caso as partes assim requeiram de modo fundamentado (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, art. 4º), fica desde já autorizada a participação por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link abaixo: (ATENÇÃO: NÃO BAIXAR ESTE DOCUMENTO, POIS O LINK PODERÁ FICAR "CORROMPIDO/QUEBRADO").
Para acessar o link, as partes deverão:
I - clicar no link com o botão direito do mouse e escolher a opção abrir o link em uma nova guia ou janela, ou;
