Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ILDA GONCALVES DA SILVA
- Advogado
- JOAO JEREMIAS FEITOSA NETO (OAB 28261/MA)
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1004176-18.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILDA GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO JEREMIAS FEITOSA NETO - MA28261 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C - Resolução 535/2006 CJF) A parte autora pretende a concessão de pensão por morte rural. Contudo, instada a promover a emenda da petição inicial com a juntada de certidão de óbito da Sra. Maria Ribeiro de Jesus (esposa do instituidor), documento indispensável à propositura da ação (ID 2237392996), a parte autora permaneceu inerte. Em face do exposto, indefiro a petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC, e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. DANIEL WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA Juiz Federal Substituto
