Intimação
D- Órgão
- Central de Conciliação da SJDF
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatário
- AUREO ALMEIDA FILHO
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO 1004253-57.2025.4.01.3400 AUREO ALMEIDA FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, NCPC e da Resolução Presi n. 11/2016, art 2º, § 10, I e da Portaria CEJUC/SJDF n. 02/2022, foi designada Audiência de Conciliação para o dia 25/02/2025, às 11h30. Assim intimem-se as partes para ciência da designação da audiência, bem como para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o modo de participação na audiência de conciliação (presencial ou eletrônico com suporte de vídeo), nos termos do art. 1º e 3º , da Portaria CEJUC 02/2022, in verbis: "Art. 1º.
Autorizar a realização de audiências de conciliação nas formas presencial, por meio eletrônico com suporte de vídeo e híbridas .... Art. 3º. A forma de participação na audiência de conciliação será on demand, sendo que a escolha prévia vinculará apenas a parte e o seu respectivo patrono. §1º. As partes, os advogados, públicos ou privados, e os Membros do Ministério Público, ao serem intimados da designação da audiência, deverão informar nos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, a forma de participação na audiência de conciliação, respeitado o disposto no caput. § 2º.
Os interessados na participação nas audiências por meio eletrônico com suporte de vídeo deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico válido, para envio do link de acesso, bem como telefone com whatsapp para facilitar a comunicação; § 3º. A ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará o agendamento de audiência na forma presencial." A ausência de manifestação ensejará o agendamento de audiência na forma presencial, a ser realizada na sede do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJDF. assinado digitalmente CEJUC/SJDF
