Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA
- Advogado
- LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004286-82.2019.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - (OAB: AL10488) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 364589930 Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004286-82.2019.4.01.4200 EXEQUENTE: MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte autora, por meio da manifestação de ID 2262314453, informa que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida com liberação condicionada à expedição de alvará, embora não haja, segundo sustenta, qualquer decisão judicial ou fato superveniente que justifique tal restrição. Em razão disso, requer a expedição de alvará/ofício ao Banco do Brasil para viabilizar o levantamento dos valores requisitados.
Os termos da Portaria COGER 8388486, atualmente os pagamentos estão sendo feitos diretamente na conta indicada pela parte autora, não sendo mais necessária a emissão de alvará judicial. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários da parte autora e de seu advogado, para fins de transferência dos valores da condenação e dos honorários destacados, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência, oficie-se à instituição financeira, com as informações do §1º, do , da Portaria COGER 8388486, para promover a transferência eletrônica, devendo demonstrar ao juízo, no prazo de 10 dias, o efetivo cumprimento desta decisão, observadas as informações previstas no parágrafo único, do , da Portaria COGER 8388486. Concluídos os trâmites executórios, arquive-se. BOA VISTA/RR, data de registro.
