Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJBA
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Advogados
- ANDREIA DA SILVA VIDAL (OAB 28258/BA), ANDRE DAMASCENO AMARAL (OAB 27854/BA), LUCIANE MARTINS MOREIRA (OAB 27057/BA)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Salvador, 22 de novembro de 2022.. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL , . RECORRIDO: ANA SUELY AMORIM ARAUJO, Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE DAMASCENO AMARAL - BA27854-A, ANDREIA DA SILVA VIDAL - BA28258-A, LUCIANE MARTINS MOREIRA - BA27057-A .
O processo nº 1004530-83.2019.4.01.3303 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: AILTON SCHRAMM DE ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-12-2022 Horário: 08:30 Observação: Observação: Portaria NUTUR 2/2022 Art. 1º ESTABELECER que nas sessões de julgamentos presenciais, quando realizadas remotamente, com suporte de vídeo mediante uso da plataforma Microsoft Teams, das Turmas Recursais da SJBA, os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF poderão, até às 15:00 horas do dia útil anterior à sessão de Julgamento da Turma Recursal, informar que pretendem fazer sustentação oral.
Para tanto, deverão fazer o requerimento, exclusivamente pelos e-mails: [email protected] (para as sessões da 1ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 2ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 3ª Turma Recursal); [email protected] (para as sessões da 4ª Turma Recursal). Deverão constar do e-mail de requerimento de sustentação oral: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
A Secretaria das Turmas Recursais tomará as devidas providências para concessão de acesso do solicitante ao ato. §1º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados até às 15:00 horas do dia útil anterior ao dia da Sessão de julgamento. JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL.
