Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, RAIMUNDA APOLINARIO DE SOUZA
- Advogado
- LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 26167/MT)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo C PROCESSO Nº: 1004530-85.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA APOLINARIO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - MT26167/A REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA 1.RELATÓRIO Cuida-se de ação supostamente ajuizada por RAIMUNDA APOLINÁRIO DE SOUZA contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A e INSS visando afastar descontos de empréstimo realizados em seu benefício, bem como a condenação dos autores no ressarcimento de danos morais. Diante da notícia da Operação “Arnaque”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que apura a atuação de organizações criminosas envolvidas na propositura fraudulenta de ações judiciais, em sua maioria fundadas em supostos empréstimos consignados não contratados, e da notícia de que o escritório de advocacia da petição inicial estava sob investigação nessa operação, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para confirmar se assinou a procuração (2200966638).
A parte foi intimada e confirmou não ter dado procuração para o advogado subscritor da petição inicial (2214673458).
É o relatório.
Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO Em processos semelhantes em que o procurador da parte autora é LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, sobrevieram informações sobre um esquema sob investigação conduzido por advogados que ajuizaram demandas em nome de pessoas hipossuficientes, especialmente idosos e indígenas, muitas vezes sem o conhecimento direto dos supostos autores. Os réus desses processos alegaram que o escritório subscritor da petição inicial nesta ação estaria vinculado aos fatos investigados.
Em consulta ao Sistema Processual, verificou-se a existência de diversos processos em que o mesmo advogado atua como patrono, sendo que, em muitos deles, foram protocoladas petições noticiando os fatos supracitados e requerendo a intimação pessoal dos autores (processos n. 1004560-23.2021.4.01.3603, 1004548-09.20214.01.3603, 1004546-39.20214.01.3603, 1004545-54.20214.01.3603, 1004525-63.20214.01.3603, 1004516-04.20214.01.3603, 1004515-19.20214.01.3603, 1004490-06.20214.01.3603 e 1004489-21.2021.4.01.3603).
