Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDUARDO ALVES
- Advogado
- DANIELLE FREITAS PAULINO CRUZ (OAB 24968/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
PROCESSO Nº: 1004542-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PJEC)
AUTOR: EDUARDO ALVES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
SENTENÇA
Tipo “C”
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS – Lei nº 8.742/93) desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER: 06.08.2024). O requerimento administrativo foi indeferido pelo motivo de não atendimento ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos casos de pedido para concessão de benefício em razão de deficiência, o juiz, em regra, firma a sua convicção por meio das perícias técnicas. Assim, a perícia médica judicial foi designada para a data de 04.04.2025, às 09:15:00 horas. Porém, o autor não compareceu à perícia médica judicial designada, nem justificou sua ausência, apesar de intimado (ID 2187229101, 2187560320, 2192137085).
Desse modo, a ausência do autor à perícia médica judicial impede a apreciação plena da questão de fundo e, consequentemente, o julgamento do mérito da ação.
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
