PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1004592-05.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] EXEQUENTE: RAYLANE DA COSTA MATOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de processo em fase de execução, cujo objeto será migrado para o sistema SIREA, com o fim de viabilizar a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo patrono da parte autora, relativas ao valor principal e, eventualmente, honorários contratuais, multa, verba sucumbencial e reembolso de honorários periciais, se houver previsão de documentação válida nos autos. INTIME-SE a parte autora para que, por intermédio de seu patrono, revise e/ou regularize os documentos elencados abaixo, bem como a respectiva representação processual, no prazo de 02 (dois) dias, conforme as seguintes orientações: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF. B. A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C. A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. D. A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E. A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único,
I. G. O contrato de honorários: os honorários contratuais apenas serão destacados na requisição de pagamento, se o contrato apresentado nos autos atender às exigências formais acima descritas, sob pena de desconsideração para fins de expedição de RPV. Transcorrido o prazo assinalado, proceda-se à inserção dos autos no sistema SIREA. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a expedição da RPV.
Decorrido esse prazo sem elaboração da(s) minuta(s) pertinente(s), arquivem-se os autos. Esclareça-se que a conferência dos documentos solicitados neste despacho será realizada exclusivamente durante o período de conferência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida, etapa obrigatória prevista nas normas de tramitação, na qual o diretor de secretaria ou servidor designado analisará os dados constantes da minuta elaborada pelo patrono da parte autora.
Somente após essa conferência, e se verificada a regularidade documental e de representação processual, a requisição será submetida à ratificação judicial e à migração ao tribunal. Caso, no período de conferência da RPV, seja identificada qualquer irregularidade relativa à documentação previamente exigida, o processo será arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que regularizada documentação e/ou representação processual.
Fica desde já consignado que, caso o advogado identifique qualquer óbice ou erro que inviabilize a expedição de RPV, deverá peticionar nos autos, indicando de forma clara a dificuldade enfrentada e requerendo, fundamentadamente, dilação de prazo, que poderá ser concedida por até 05 (cinco) dias. Ademais, se constatado erro na elaboração da minuta da RPV durante o período de conferência, a requisição será cancelada e será concedido o mesmo prazo de 05 (cinco) dias para que o patrono elabore nova minuta com as devidas retificações.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL